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Governo já está com a proposta de regulamentação dos bingos

 

 

A Coluna tomou conhecimento que a proposta de regulamentação dos bingos no Brasil já foi encaminhada para o Secretário-Executivo do ministério da Fazenda, Nelson Machado.

A proposta será encaminhada para análise da Secretaria de Acompanhamento Econômico e, após análise da SEAE, o documento será submetido ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. Aprovado pelos membros do CDES, a proposta então será transformada em um projeto de lei.

Existe a possibilidade do texto da proposta ser transformado em “substitutivo” aos projetos de lei que regulamentam e/ou proíbam o bingo, que tramitam atualmente no Congresso Nacional. Somente após esta definição, é que a matéria poderá receber da presidência da República o status de regime de tramitação especial através de “urgência constitucional” (art. 64 - estabelece prazo de votação de 45 dias para a Câmara e mais 45 para o Senado).

Por que este caminho?

Muitos assinantes devem estar perguntando: por que este caminho? Simplesmente, porque este é o caminho legal para o encaminhamento de uma proposta de loteria e jogos dentro do governo Federal.

Competência

A competência institucional de exploração das loterias da União é do Ministério da Fazenda, conforme definido pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que “Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Art. 27. Os assuntos que constituem áreas de competência de cada Ministério são os seguintes: (...) XII - Ministério da Fazenda: (...) 7. da exploração de loterias, inclusive os Sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;”

Autorização e fiscalização

A Portaria o Ministério da Fazenda MF nº 201, de 5 de junho de 2.000, transfere para à Secretaria de Acompanhamento Econômico, deste Ministério, a competência para analisar e decidir sobre as autorizações de que tratam a a Lei n° 5.768 de 20 de dezembro de 1971, o art. 14, da Lei n° 7.291, de 19 de dezembro de 1984, e os Decretos-lei n° 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, e 204, de 27 de fevereiro de 1967. Ou seja, as leis que regulamentam o serviço de loterias, apostas em cavalos e promoções comerciais.

A mesma Portaria institui um Grupo de Trabalho, composto de servidores do Ministério da Justiça, Ministério da Fazenda e Caixa Econômica Federal, que se incumbirá da análise dos processos em andamento. Fazem parte do GT original os seguintes nomes: Admilson Incaua Isashika (funcionário da Caixa e responsável pelos bingos durante a gestão da CEF), Adriana Pedrosa Ribeiro Alves, Alcides José Moraes de Carvalho, Betina Vivian de Moraes, Francisco de Assis Leme Franco, Gessi de Carvalho Costa, Helena Cristina Loureiro Fossari, Isabel Francisca Ribeiro do Valle, João Batista da Costa, José Ronaldo Nunes, Luís Cláudio Lima Pinheiro, Luís Felipe Giesteira, Luiz Francisco M. de Barros Neto, Marcelo Pacheco dos Guaranys, Maria Salete Fonseca da Cunha, Marielza R. de Souza Santos, Maurício Pinheiro Fleury Curado, Priscilla Maria Santana, Siomara Jorge Corrêa de Melo, Sônia Romero Quentel e Wagner dos Reis Toledo. Como a portaria é do ano de 2.000, alguns nomes que compõem o Grupo de Trabalho podem não mais estar trabalhando no governo federal.

O parágrafo único informa que caberá ao Secretário de Acompanhamento Econômico decidir sobre as autorizações.

Exploração

A exploração das loterias da União ficou definida no Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, que transferiu a execução desse serviço público à Caixa Econômica Federal, prevista no Art 2o, alínea “d” “explorar, com exclusividade, os serviços da Loteria Federal do Brasil e da Loteria Esportiva Federal nos termos da legislação pertinente;”.



 

 

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