No
dia 27 de dezembro último, a Folha de S. Paulo publicou
uma matéria – Regularização,
sim; terrorismo, não – escrita por
quatro diretores de Associações de Moradores
e Comerciantes de S. Paulo. O assunto era a atuação
das autoridades municipais fechando, proibindo, lacrando
estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços,
em geral, sob o pretexto de falta de alvará ou licença
de funcionamento e estabelecendo um verdadeiro clima de
terror entre empresários tratados como bandidos.
No
dia 3 de janeiro o Sr. Andrea Matarazzo, secretário
municipal de Coordenação das Subprefeituras
de São Paulo, revida com outra matéria publicada
no mesmo jornal – Regularização,
sim; privilégios, não.
O segundo parágrafo
começa com a afirmação: “Por
décadas, São Paulo foi uma cidade sem lei”.
Mentira. Há, isso sim, leis demais.
Rex Stout é autor de
vários livros policiais cujos títulos usam
o mesmo padrão: Milionários Demais, Cozinheiros
Demais, Clientes Demais, Mulheres Demais etc. Se o autor
conhecesse a legislação municipal de São
Paulo, certamente acabaria escrevendo mais um policial ou,
talvez, uma estória de terror – “Leis
Demais”.
Sim, o que não falta
são leis em São Paulo – obsoletas, inúteis,
irresponsáveis, imbecis.
Só a título
de exemplo: você sabia que todos os bares e restaurantes
são obrigados a ter uma versão do seu cardápio
em Braille? Pois é, a lei existe (LEI nº 12.363
- de 13 DE JUNHO DE 1997). Serve, evidentemente, para atender
à cegueira das autoridades municipais.
Não me dei ao trabalho
de contar, mas dizem que são mais de 14.000 (catorze
mil) as leis, ou posturas municipais. O Código
de Justiniano (Corpus Iuris Civilis), que sistematiza
todo o Direito Romano, não chega a tanto.
E as leis, quando são muitas,
acabam por não ser cumpridas. “pois o grande
número de leis sempre comprova a ineficácia
delas” como diz Ferdinando Galiani, economista
italiano do séc. XVIII, no seu livro Della
Moneta, um clássico do Iluminismo. Cabe
a citação nesta época de autoridades
não muito iluminadas e promotoras do terrorismo municipal.
Leis demais acabam servindo de estorvo a qualquer atividade
e, mais ainda, como instrumento de chantagem e extorsão.
Continua, o Sr. Matarazzo,
afirmando que “muitos comerciantes simplesmente
ignoravam a legislação e montavam seus negócios
sem se preocuparem com detalhes como alvarás, licenças,
higiene, segurança do público e incômodo
à vizinhança”.
É claro que cabe à
Prefeitura zelar por assuntos como higiene, segurança
e que tais.
Mas o que trava e impede comerciantes
de funcionar dentro da lei não é isso.
Esses “detalhes”
– tais como licenças de funcionamento –
saibam todos, devem, por inexplicáveis motivos, ser
renovados anualmente mediante intrincada burocracia.
Ora, uma vez que qualquer
empresa tenha se estabelecido em zona permitida para sua
atividade e não a alterou, por que precisaria “renovar”
a licença anualmente? Para que reunir, todo ano,
o mesmo pacote de documentos e fornecê-los à
Prefeitura? Documentos, alguns dos quais a vítima,
digo o empresário, deve pedir à própria
Prefeitura, pois é lá que estão e sempre
estiveram. Sim, você entendeu bem: a Prefeitura pede
ao empresário que forneça documentos que,
ele, empresário, deve solicitar à própria
Prefeitura...
Quantas são as empresas
estabelecidas em São Paulo? Quantas solicitaram licença
de funcionamento e nunca obtiveram resposta? Quantos pedidos
estão engavetados no labirinto burocrático
municipal? Qual é a porcentagem de estabelecimentos
que têm efetivamente essa licença? Será
que chega a 50%? Duvido. Vamos fechar tudo e parar São
Paulo? Se há alguma coisa de errado por aí
é, sem dúvida, a legislação
inadequada e não os empresários que investem,
trabalham, dão emprego e atendem à população.
O Sr. Matarazzo põe
em dúvida a “serventia” do Hotel Bahamas.
Ora, não cabe ao secretário municipal decidir
da serventia ou não desse ou daquele hotel. Isso
é ir muito além das suas funções.
Ninguém está interessado na sua respeitável
opinião pessoal.
Será verdade que –
ainda é o articulista que afirma – o hotel
Bahamas foi “construído irregularmente”
na cabeceira da pista de Congonhas e as autoridades municipais
só “perceberam” quando a construção
estava lá pelo seu vigésimo andar? Tem algo
de podre nisso e não é no reino da Dinamarca
nem no Hotel Bahamas. A alegada “irregularidade”
do Hotel Bahamas não seria fruto, isso sim, de uma
contorcida hipocrisia moralista?
No mesmo parágrafo
o articulista fala das suas crenças: “não
creio que os cerca de 180 bingos que fechamos e os 165 postos
de gasolina interditados por vender combustíveis
adulterados prestavam serviços relevantes”.
Aqui vai, para dizer o mínimo, um atentado à
inteligência do leitor. Vender produto adulterado
é crime capitulado no Código Penal. Bingo
é atividade criada por lei federal em 1993 e, ao
longo de todos os últimos anos, nunca devidamente
regulamentada por pura omissão e confusão
criada pelas respeitáveis autoridades.
O caso dos bingos mereceria
comentários que vão além do que pretendo
neste espaço. Não sabemos, na verdade, por
que omissos e, talvez, inconfessáveis motivos, o
ramo vem sendo vítima de um verdadeiro furor legislativo
(leis demais...) que só tem servido para criar confusão
e insegurança. São, até agora, 5 leis,
5 decretos 3 circulares, 8 medidas provisórias, 16
projetos de Leis e Emendas e 27 portarias, além de
denúncias infundadas, decisões judiciais estapafúrdias,
lacrações, perseguições, calúnias
e difamações, possíveis chantagens
e tentativas de extorsão com desrespeito explícito
a empresários, funcionários e usuários.
Colocar no mesmo saco um crime,
a venda de produto adulterado, e uma atividade de lazer,
o bingo, desacredita qualquer tentativa de raciocínio
e argumentação inteligente. E tem mais: não
cabe absolutamente à autoridade municipal agir de
acordo com suas “crenças” sejam elas
quais forem.
Um cidadão pode não
gostar de hotéis e de bingos, pois que não
os freqüente, mas não ouse impedir que outros
o façam. Não são da conta das autoridades
municipais ou de qualquer autoridade os gostos e preferências
de cada um desde que não prejudiquem terceiros.
O autor defende “o
emparedamento” do que ele chama de “pseudo-shoppings
populares” que, sempre segundo o autor, seriam
“verdadeiros depósitos de contrabando e
pirataria, braços do crime organizado”.
Não há como negar: emparedamento é
uma violência injustificável, não prevista,
como forma de punição, em qualquer código.
Espero que os emparedados recorram ao Poder Judiciário,
último recurso contra a flagrante arbitrariedade.
E tem mais: combater o contrabando e a pirataria, quando
existem, não é atribuição da
Prefeitura. Muito menos determinar penas para braços
ou quaisquer outros membros de crimes organizados ou não.
Emparedamento, não
posso evitar, me faz lembrar o romance em folhetim do pernambucano
Carneiro Vilela: A Emparedada da Rua Nova.
Clotilde, a emparedada, vai ver, não tinha licença
de funcionamento.
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