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LEIS DEMAIS

 

 


Luiz Angelo Pinto

 

     No dia 27 de dezembro último, a Folha de S. Paulo publicou uma matéria – Regularização, sim; terrorismo, não – escrita por quatro diretores de Associações de Moradores e Comerciantes de S. Paulo. O assunto era a atuação das autoridades municipais fechando, proibindo, lacrando estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, em geral, sob o pretexto de falta de alvará ou licença de funcionamento e estabelecendo um verdadeiro clima de terror entre empresários tratados como bandidos.

     No dia 3 de janeiro o Sr. Andrea Matarazzo, secretário municipal de Coordenação das Subprefeituras de São Paulo, revida com outra matéria publicada no mesmo jornal – Regularização, sim; privilégios, não.

     O segundo parágrafo começa com a afirmação: “Por décadas, São Paulo foi uma cidade sem lei”. Mentira. Há, isso sim, leis demais.

     Rex Stout é autor de vários livros policiais cujos títulos usam o mesmo padrão: Milionários Demais, Cozinheiros Demais, Clientes Demais, Mulheres Demais etc. Se o autor conhecesse a legislação municipal de São Paulo, certamente acabaria escrevendo mais um policial ou, talvez, uma estória de terror – “Leis Demais”.

     Sim, o que não falta são leis em São Paulo – obsoletas, inúteis, irresponsáveis, imbecis.

     Só a título de exemplo: você sabia que todos os bares e restaurantes são obrigados a ter uma versão do seu cardápio em Braille? Pois é, a lei existe (LEI nº 12.363 - de 13 DE JUNHO DE 1997). Serve, evidentemente, para atender à cegueira das autoridades municipais.

     Não me dei ao trabalho de contar, mas dizem que são mais de 14.000 (catorze mil) as leis, ou posturas municipais. O Código de Justiniano (Corpus Iuris Civilis), que sistematiza todo o Direito Romano, não chega a tanto.

     E as leis, quando são muitas, acabam por não ser cumpridas. “pois o grande número de leis sempre comprova a ineficácia delas” como diz Ferdinando Galiani, economista italiano do séc. XVIII, no seu livro Della Moneta, um clássico do Iluminismo. Cabe a citação nesta época de autoridades não muito iluminadas e promotoras do terrorismo municipal. Leis demais acabam servindo de estorvo a qualquer atividade e, mais ainda, como instrumento de chantagem e extorsão.

     Continua, o Sr. Matarazzo, afirmando que “muitos comerciantes simplesmente ignoravam a legislação e montavam seus negócios sem se preocuparem com detalhes como alvarás, licenças, higiene, segurança do público e incômodo à vizinhança”.

     É claro que cabe à Prefeitura zelar por assuntos como higiene, segurança e que tais.

     Mas o que trava e impede comerciantes de funcionar dentro da lei não é isso.

     Esses “detalhes” – tais como licenças de funcionamento – saibam todos, devem, por inexplicáveis motivos, ser renovados anualmente mediante intrincada burocracia.

     Ora, uma vez que qualquer empresa tenha se estabelecido em zona permitida para sua atividade e não a alterou, por que precisaria “renovar” a licença anualmente? Para que reunir, todo ano, o mesmo pacote de documentos e fornecê-los à Prefeitura? Documentos, alguns dos quais a vítima, digo o empresário, deve pedir à própria Prefeitura, pois é lá que estão e sempre estiveram. Sim, você entendeu bem: a Prefeitura pede ao empresário que forneça documentos que, ele, empresário, deve solicitar à própria Prefeitura...

     Quantas são as empresas estabelecidas em São Paulo? Quantas solicitaram licença de funcionamento e nunca obtiveram resposta? Quantos pedidos estão engavetados no labirinto burocrático municipal? Qual é a porcentagem de estabelecimentos que têm efetivamente essa licença? Será que chega a 50%? Duvido. Vamos fechar tudo e parar São Paulo? Se há alguma coisa de errado por aí é, sem dúvida, a legislação inadequada e não os empresários que investem, trabalham, dão emprego e atendem à população.

     O Sr. Matarazzo põe em dúvida a “serventia” do Hotel Bahamas. Ora, não cabe ao secretário municipal decidir da serventia ou não desse ou daquele hotel. Isso é ir muito além das suas funções. Ninguém está interessado na sua respeitável opinião pessoal.

     Será verdade que – ainda é o articulista que afirma – o hotel Bahamas foi “construído irregularmente” na cabeceira da pista de Congonhas e as autoridades municipais só “perceberam” quando a construção estava lá pelo seu vigésimo andar? Tem algo de podre nisso e não é no reino da Dinamarca nem no Hotel Bahamas. A alegada “irregularidade” do Hotel Bahamas não seria fruto, isso sim, de uma contorcida hipocrisia moralista?

     No mesmo parágrafo o articulista fala das suas crenças: “não creio que os cerca de 180 bingos que fechamos e os 165 postos de gasolina interditados por vender combustíveis adulterados prestavam serviços relevantes”. Aqui vai, para dizer o mínimo, um atentado à inteligência do leitor. Vender produto adulterado é crime capitulado no Código Penal. Bingo é atividade criada por lei federal em 1993 e, ao longo de todos os últimos anos, nunca devidamente regulamentada por pura omissão e confusão criada pelas respeitáveis autoridades.

     O caso dos bingos mereceria comentários que vão além do que pretendo neste espaço. Não sabemos, na verdade, por que omissos e, talvez, inconfessáveis motivos, o ramo vem sendo vítima de um verdadeiro furor legislativo (leis demais...) que só tem servido para criar confusão e insegurança. São, até agora, 5 leis, 5 decretos 3 circulares, 8 medidas provisórias, 16 projetos de Leis e Emendas e 27 portarias, além de denúncias infundadas, decisões judiciais estapafúrdias, lacrações, perseguições, calúnias e difamações, possíveis chantagens e tentativas de extorsão com desrespeito explícito a empresários, funcionários e usuários.

     Colocar no mesmo saco um crime, a venda de produto adulterado, e uma atividade de lazer, o bingo, desacredita qualquer tentativa de raciocínio e argumentação inteligente. E tem mais: não cabe absolutamente à autoridade municipal agir de acordo com suas “crenças” sejam elas quais forem.

     Um cidadão pode não gostar de hotéis e de bingos, pois que não os freqüente, mas não ouse impedir que outros o façam. Não são da conta das autoridades municipais ou de qualquer autoridade os gostos e preferências de cada um desde que não prejudiquem terceiros.

     O autor defende “o emparedamento” do que ele chama de “pseudo-shoppings populares” que, sempre segundo o autor, seriam “verdadeiros depósitos de contrabando e pirataria, braços do crime organizado”. Não há como negar: emparedamento é uma violência injustificável, não prevista, como forma de punição, em qualquer código. Espero que os emparedados recorram ao Poder Judiciário, último recurso contra a flagrante arbitrariedade. E tem mais: combater o contrabando e a pirataria, quando existem, não é atribuição da Prefeitura. Muito menos determinar penas para braços ou quaisquer outros membros de crimes organizados ou não.

     Emparedamento, não posso evitar, me faz lembrar o romance em folhetim do pernambucano Carneiro Vilela: A Emparedada da Rua Nova. Clotilde, a emparedada, vai ver, não tinha licença de funcionamento.

 

 

 

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